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O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) lança processo de seleção, de acordo com as Normas e Diretrizes do Organismo Internacional, para contratação de assessoramento e apoio técnico especializado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) nas iniciativas voltadas à gestão, desenvolvimento, monitoramento e ampliação do Programa Criança Feliz (PCF) e das políticas voltadas à primeira infância[1].
A partir dos dispositivos previstos na Lei nº 13.257, de 2016, o PCF[2] visa implementar ações no campo das políticas públicas de apoio às famílias para o exercício das funções de proteção, cuidado e educação das crianças na primeira infância. O Programa fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Renova, ainda, os compromissos do Brasil com a atenção às crianças com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias, incluindo as crianças privadas do convívio familiar, acolhidas em serviços de acolhimento, e suas respectivas famílias.
No âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), foi instituída a Câmara Técnica da Primeira Infância no SUAS[3] em 2023. A CIT tem como objetivo debater a implementação do PCF, suas avaliações, metodologias, financiamento e modelo de gestão. Dessa forma, iniciou-se um processo de estudos e debates acerca da reestruturação em seu modelo de execução[4]. No âmbito da PNAS, são implementadas políticas públicas para qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância; apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva; estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, além de buscar fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio à gestantes e suas famílias.
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
Nessa perspectiva, observa-se que uma das atividades do reordenamento é a integração das visitas domiciliares e sua supervisão ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio como modalidade específica para criança de 0 a 6 anos e gestantes, bem como a atualização da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, incluindo crianças e gestantes como público e como uma das modalidades do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio.
Em vista do contexto de reordenamento do PCF, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Fundação Van Leer (FVL) firmaram parceria visando a promoção de ações e atividades que contribuam para o desenvolvimento do Programa Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz e das políticas públicas voltadas à primeira infância, por intermédio de iniciativas voltadas ao fortalecimento da capacidade institucional do MDS. O contexto de reordenamento do PCF demanda apoio técnico especializado para analisar e traduzir para a área de desenvolvimento de sistemas as necessidades de usuários do MDS e dos municípios e Estados que acessam o sistema e-PCF na gestão, monitoramento e avaliação do Programa.
[1] O Marco Legal da Primeira Infância, criado em 2016 pela Lei nº 13.257, é uma iniciativa do Estado Brasileiro para desenvolver ações voltadas à garantia do desenvolvimento integral e contínuo das crianças desde o nascimento até os seis anos de idade. O Marco prioriza a criança nessa faixa etária no desenvolvimento de programas, na formação dos profissionais e na formulação de políticas públicas no Brasil, e apresenta diretrizes e princípios para atender os direitos das crianças na primeira infância de modo mais efetivo, superando a segmentação das ações e aumentando a eficácia através de estratégias de articulação intersetorial e da integralidade como elemento central das ações.
O Programa para a Primeira Infância foi instituído no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), incluindo o Programa Criança Feliz (PCF), em 2016, por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e alterado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, como uma importante ferramenta na implementação das ações previstas no Marco Legal e na promoção do desenvolvimento integral e integrado das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
[2] O PCF esteve sob a coordenação da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNAPI) do extinto Ministério da Cidadania até 2022 e, no ano seguinte, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, aprovou a estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), extinguindo a SNAPI. Assim, as atribuições da SNAPI foram parcialmente transferidas para a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e as visitas domiciliares foram reorganizadas no âmbito da Coordenação-Geral de Territorialização e Proteção Básica no Domicílio a Crianças, Idosos e Pessoas com Deficiência, do Departamento de Proteção Social Básica (DPSB).
[3]Resolução CIT Nº 2, de 24 de março de 2023. A Câmara Técnica da Primeira Infância é composta por representantes do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (FONSEAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), além de representantes de servidores e Fundações envolvidas com a temática.
[4]O processo de reordenamento foi pactuado pela CIT e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), publicado na Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023, e pela Resolução CIT nº 4, de 30 de agosto de 2023, com o principal objetivo de fortalecer suas ações no âmbito do SUAS, sob a coordenação da Proteção Social Básica, integrada aos demais níveis de proteção e à vigilância socioassistencial. Em consonância à Política Nacional de Assistência Social (PNAS), visa integrar as visitas domiciliares ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, por meio da atualização da tipificação nacional de serviços socioassistenciais, incluindo crianças e gestantes como público, além de referenciar a equipe técnica do Programa aos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), potencializando a integração e complementariedade entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais.
Deveres e responsabilidades
Prestar assessoramento e apoio técnico especializado ao MDS nas iniciativas voltadas à gestão, desenvolvimento, monitoramento, avaliação e ampliação do Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz e das políticas voltadas à primeira infância. Dentre tais atividades:
1. Levantar necessidades do negócio e traduzi-las em requisitos de sistema (e-PCF) para a equipe de desenvolvimento;
2. Analisar e gerar indicadores propondo melhorias, acompanhar o desenvolvimento de painéis de indicadores e treinar a equipe na utilização de painéis;
3. Realizar a análise de processos, recomendar melhorias nos procedimentos de trabalho e assessorar no planejamento das entregas das funcionalidades e requisitos;
4. Acompanhar o desenvolvimento de aplicações para plataformas web e móvel, testar e validar as funcionalidades desenvolvidas para garantir aderência do escopo aos requisitos;
5. Acompanhar desenvolvimento de funcionalidades nos sistemas de gestão e de demandas, com apoio aos usuários dos sistemas (equipes estaduais e federal);
6. Acompanhar e apoiar a integração de sistemas do SUAS, com ênfase na integração destes na agenda Protocolo SUS/SUAS no âmbito do processo de reordenamento do Programa Primeira Infância Feliz / Criança Feliz para compartilhamento e interoperabilidade de dados relativos à primeira infância entre saúde e assistência social.
7. O titular desempenha outras funções dentro do seu perfil funcional que considere necessárias ao bom funcionamento do Projeto.
Arranjos Institucionais
A(O) Associado em monitoramento de políticas públicas e requisitos de sistemas será diretamente supervisionada(o) pela(o) Gerente de Projeto.
Competências
Competências multifuncionais e técnicas
Direção de negócios e estratégia – Pensamento estratégico:
Direção de negócios e estratégia – Pensamento sistêmico:
Direção de negócios e estratégia – Capacidade empresarial:
Direção de negócios e estratégia – Tomada de decisões eficaz:
Digital e Inovação – Bens públicos digitais:
Digital e Inovação – Experimentação:
Digital e Inovação – Pensamento e transformação de sistemas:
Habilidades e experiência necessárias
Requisitos mínimos de educação:
Anos mínimos de experiência profissional relevante:
Mínimo de 6 (seis) anos (com Ensino Médio) ou 3 (três) anos (com diploma de graduação) de experiências em gestão, monitoramento ou avaliação de programas no setor público.
Habilidades necessárias:
Habilidades desejadas, além das competências abordadas na seção Competências:
Idiomas exigidos:
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