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I. Visão Geral do Contrato | |
Título da Consultoria: | Consultor/a Sênior em Inclusão Social, Não Discriminação e Fim da Violência contra as Mulheres |
Localização: | Brasília, DF. Brasil |
Área de Atuação: | Inclusão Social, Não Discriminação e Fim da Violência contra as Mulheres |
Tipo de Contrato: | Consultor/a Individual |
Categoria (Candidatos elegíveis): | Interno/Externo |
Nível de Posto: | Consultor Nacional |
Idiomas necessários: | Português e Inglês intermediario |
Data de início: | 01 de Agosto de 2024 |
Duração do Contrato: | 12 meses |
Valor Total do Contrato: | R$ 240.000,00 |
II. Tarefa de Consultoria
Antecedentes/Contexto
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para a eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; pelo empoderamento das mulheres; e pela conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança.
A Entidade colabora com os Estados-Membros através da sensibilização e advocacy e facilita a construção de alianças e parcerias.
No Brasil, a ONU Mulheres trabalha com foco em três prioridades estratégicas:
O Estado brasileiro ratificou importantes tratados de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as normas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial (CERD). O Brasil também é signatário de importantes instrumentos normativos de direitos humanos e desenvolvimento, como a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Declaração e Programa de Ação de Durban e a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Em setembro de 2015, o Brasil juntou-se à comunidade internacional na adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, comprometendo-se com a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o ODS 5 “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
Apesar dos direitos das mulheres serem garantidos desde a Carta das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, até o ano de 1930, as mulheres no Brasil não tiveram seus direitos políticos realizados. Nas Constituições Federais de 1824, 1934, 1937 e 1967 ocorreram avanços tímidos, enquanto nas Constituições de 1946 e 1969 houve retrocessos, o que mostra a fragilidade na efetivação dos direitos das mulheres até as Constituições Federais de 1988. Os princípios da Isonomia e Legalidade na Constituição Federal de 1988 trazem as premissas para estabelecer a ideia de igualdade perante o Estado. Os direitos das mulheres na Constituição de 1988 também são garantidos em termos de direitos humanos, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos laborais, direitos dos trabalhadores domésticos, direitos políticos, segurança social, família e direitos de propriedade.
Desde então, houve diversos avanços normativos e institucionais no que se refere aos direitos das mulheres, movimento que se intensificou a partir dos anos 2000. A institucionalidade evoluiu de uma secretaria nacional para um ministério exclusivamente dedicado aos direitos das mulheres. Foram aprovadas/revisadas leis relevantes para aumentar a participação política das mulheres, eliminar a violência e promover a autonomia econômica das mulheres. Os exemplos mais notáveis são a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, a Emenda Constitucional que equipara os direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas aos das demais categorias profissionais e a Lei da Igualdade Salarial. Atualmente, o Governo Federal adotou metodologia de planejamento com 5 agendas transversais, entre elas, a de Mulheres. Mais da metade dos programas do Plano Plurianual fazem referência à Agenda Transversal Mulheres. Este fato representa em si um grande avanço e oportunidades para implementar medidas substantivas que possam fazer diferença real na vida das mulheres se implementadas de forma a somar esforços com os três poderes do Estado Brasileiro, setor privado e sociedade civil.
Neste sentido, o/a consultor/a reportará para a Representante Adjunta, e será apoiado/a pela Gerente de Projetos, que será a ponto de contato para questões contratuais e de pagamento.
Descrição das Responsabilidades/Escopo de Trabalho
Suporte técnico e facilitação à Representação nos temas de Inclusão Social, Não Discriminação e Fim da Violência contra as Mulheres:
Facilitar e contribuir para a implementação da estratégia de mobilização de recursos e iniciativas de advocacy do escritório nos temas de Inclusão Social, Não Discriminação e Fim da Violência contra as Mulheres.
Local de Trabalho do Consultor e Viagens Oficiais
Esta é uma consultoria realizada de forma presencial, no escritório da ONU Mulheres em Brasília.
Como parte desta atribuição, haverá no máximo de 6 viagens para 6 cidades, que serão custeadas pela ONU Mulheres ou instituições parceiras
III. Competências
Valores Fundamentais:
Principais Competências:
Por favor, visite este link para obter mais informações sobre os Valores e Competências Fundamentais da ONU Mulheres:
Competências Funcionais:
IV. Qualificações Exigidas
Educação e Certificação:
Experiência:
Idiomas:
V. Como se inscrever
VI. Processo de Candidatura
Para mais ajuda sobre a sua inscrição, por favor, assista a este vídeo:
NOTA:
Candidatos que não completarem a inscrição online e não enviarem os documentos de suporte não serão considerados.
Candidatos que não fornecerem evidências das informações fornecidas no formulário online e/ou no formulário P-11 serão desqualificados.
Devido ao grande número de inscrições recebidas, apenas o(s) candidato(s) selecionado(s) será(ão) notificado(s).
Os candidatos devem ser cidadãos brasileiros.
VII. Diversidade e Inclusão
Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou a ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres. A criação da ONU Mulheres surgiu como parte da agenda de reformas da ONU, reunindo recursos e mandatos para maior impacto. Ele funde e se baseia no importante trabalho de quatro partes anteriormente distintas do sistema da ONU (DAW, OSAGI, INSTRAW e UNIFEM), que se concentravam exclusivamente na igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres.
Na ONU Mulheres estamos comprometidas em criar um ambiente diverso e inclusivo de respeito mútuo. A ONU Mulheres recruta, emprega, treina e promove independentemente de raça, religião, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, habilidade, nacionalidade ou qualquer outra base coberta pela lei apropriada. Todo emprego é decidido com base nas qualificações, competência, integridade e necessidade organizacional.
Se você precisar de alguma acomodação razoável para apoiar sua participação no processo de recrutamento e seleção, inclua essas informações em sua inscrição.
A ONU Mulheres tem uma política de tolerância zero em condutas incompatíveis com as metas e objetivos das Nações Unidas e da ONU Mulheres, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. Espera-se que todas(os) candidatas(os) selecionadas(os) cumpram as políticas e procedimentos da ONU Mulheres e os padrões de conduta esperados do pessoal da ONU Mulheres e, portanto, passarão por rigorosas verificações de referência e antecedentes. (As verificações de antecedentes incluirão a verificação de credenciais acadêmicas e histórico de emprego. As (Os) candidatas(os) selecionadas(os) podem ser obrigadas(os) a fornecer informações adicionais para realizar uma verificação de antecedentes).
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