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I. CONTEXTO ORGANIZACIONAL
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha pela eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e a conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança. Colocando os direitos das mulheres no centro de todos os seus esforços, a ONU Mulheres lidera e coordena os esforços do sistema das Nações Unidas para garantir que os compromissos sobre igualdade de gênero e integração de gênero se traduzam em ações em todo o mundo. Oferece uma liderança forte e coerente em apoio às prioridades e esforços dos Estados Membros, construindo parcerias eficazes com a sociedade civil e outros atores relevantes.
As quatro áreas temáticas globais são:
II. CONTEXTO DA CONSULTORIA
A proposta da consultoria contribui para o alcance do Resultado 2 da Nota Estratégica do escritório de ONU Mulheres no Brasil 2024-2027, “Em 2027, o Brasil terá avançado na inclusão econômica que contribui para a redução da pobreza, da fome, das vulnerabilidades, das desigualdades, e da discriminação de geração, gênero, raça e etnia, e que garante o direito à educação transformadora para o pleno desenvolvimento da pessoa e o acesso ao trabalho decente, às oportunidades para geração de renda, à proteção social, econômica e políticas de cuidados e às infraestruturas resilientes, assegurando a igualdade de oportunidades e a sua sustentabilidade”. Contribui também para os Resultados 2.1 “As mulheres, as mulheres empreendedoras, seus grupos e organizações, especialmente as mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação, têm maior capacidade de reivindicar direitos de acesso equitativo a serviços, bens, recursos, políticas e estratégias que atendam às suas necessidades em termos de trabalho decente, empreendedorismo, sociedade do cuidado, proteção social, compras e economia verde” e 2.2 “As instituições públicas e privadas nacionais e subnacionais tem capacidades aumentadas de formular, implementar e monitorar leis, políticas, planos e estratégias, apoiadas com orçamentos, para trabalho decente, empreendedorismo, sociedade do cuidado, proteção social, compras e economia verde, com foco nas mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação. A consultoria se dá no âmbito da contribuição à implementação da Nota estratégica feita pela Open Society Foundations.
As mulheres contribuem enormemente para a economia, seja no trabalho remunerado ou no trabalho doméstico e de cuidado não remunerado. No entanto, o trabalho de cuidado tem sido historicamente não remunerado, mal pago, subvalorizado e não reconhecido. As mulheres são afetadas de forma desproporcional por uma organização social do cuidado desigual, uma vez que se espera que elas realizem a maior parte do trabalho de cuidado não remunerado para sua família e em seus lares e compõem também a maioria dos trabalhadores remunerados, como trabalhadoras domésticas e enfermeiras. No Brasil, por exemplo, as mulheres compõem grande parte dos e das profissionais de enfermagem e 92% de todas as trabalhadoras domésticas – grande parte delas negras. No que diz respeito aos cuidados não remunerados, o impacto sobre as mulheres é visto pelo tempo limitado que elas têm para se concentrar em outras atividades, como a participação na vida pública e política e o trabalho remunerado, impedindo assim o acesso igualitário ao mercado de trabalho e afetando seu empoderamento econômico, autonomia e o acesso à proteção social durante toda a vida (seguro-desemprego, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade, licença maternidade, entre outros benefícios). No que diz respeito ao cuidado remunerado, as trabalhadoras tendem a ser mal remuneradas e frequentemente ocupadas no setor informal, o que também afeta seu empoderamento econômico e o acesso à proteção social. As trabalhadoras domésticas, por exemplo, compõem uma categoria de trabalhadores com um dos maiores déficits de trabalho decente no país.
O cuidado, que apenas recentemente vem ocupando mais espaço enquanto tema da agenda pública na América Latina e no Brasil, é um direito e uma necessidade de todas as pessoas ao longo do seu ciclo de vida, já reconhecido em diversos pactos e tratados internacionais. Esse tema articula os processos de produção e reprodução, uma vez que sustenta a vida e faz possível a existência do sistema econômico baseado na economia mercantil e para a reprodução da força de trabalho. A implementação de políticas e programas de cuidados é, portanto, imprescindível para melhorar o bem-estar da sociedade em conjunto, reduzir as brechas na educação, na saúde, no emprego, nos salários e nas condições de vida, além de gerar um círculo virtuoso com efeitos multiplicadores na economia, na redistribuição de recursos e no combate à pobreza e às desigualdades sociais.
Para que o Estado possa ter uma atuação mais robusta frente às demandas de cuidado foi criada a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família no âmbito do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com o objetivo de construir uma Política e um Plano Nacional de Cuidados capazes de criar condições para que todas as pessoas, mas em especial as que dependem de terceiros para as atividades do dia a dia e as que cuidam diariamente, tenham condições dignas de vida. Neste sentido, no dia 30 de março de 2023, foi instituído pelo Decreto nº 11.460 o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), que tem a finalidade de elaborar a proposta tanto da Política como do Plano Nacional de Cuidados, no prazo de 1 ano, e será coordenado por representantes Assim, este GTI contará com representantes de 17 ministérios – considerando MDS, MM, Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência – e com representantes de entidades convidadas permanentes, como IBGE, Fiocruz e Ipea.
O Decreto 11.460/2023 determina que tanto a Política quanto o Plano Nacional de Cuidados devem ser apresentados em até 360 dias da instalação do GTI, portanto, até maio de 2024. O Plano Nacional de Cuidados além de prever a reformulação de políticas públicas já existentes também irá propor a elaboração de novas políticas que atuem no sentido do compartilhamento das responsabilidades de cuidados entre Estado, famílias, mercado, empresas e comunidade.
A ONU Mulheres vem colaborando tecnicamente para as atividades do GTI enquanto instituição observadora, bem como para as atividades da Secretaria, através de um plano de trabalho conjunto. Neste sentido, este TOR refere-se à contratação de consultoria técnica para apoiar a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família no âmbito do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no processo de formulação de ações, políticas e programas a serem implementados diretamente ou por meio de parcerias com estados, municípios, sociedade civil e empresas.
De acordo com o art. 3º do Decreto nº 11.460, são integrantes do GTI os seguinte órgãos: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério das Mulheres; Casa Civil da Presidência da República; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério da Educação; Ministério do Esporte; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério da Igualdade Racial; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério dos Povos Indígenas; Ministério da Previdência Social; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e Emprego; e Secretaria-Geral da Presidência da República.
III. OBJETIVO DA CONSULTORIA
O objetivo da consultoria é o de contribuir para a formulação, implementação e avaliação de projetos pilotos para ações, políticas e programas de cuidados a serem implementados diretamente ou junto a municípios, estados, sociedade civil e empresas. Dessa forma, serão realizados trabalhos de levantamento de informações, sistematização de dados, organização de encontros e reuniões, suporte ao processo de articulação, apoio à formulação teórica e metodológica dos referidos projetos pilotos, seja no que diz respeito à sua proposta – com objetivos, cálculo de custos, parcerias, forma de funcionamento, público-alvo, entre outros elementos – seja no monitoramento e avaliação de sua implementação com vistas ao ganho de escala como política pública de cuidados.
IV. ESCOPO
Sob a orientação geral da Representante Adjunta da ONU Mulheres no Brasil e supervisão direta da Coordenadora da Área de Empoderamento Econômico de ONU Mulheres realizada em estreita colaboração com a equipe do, o(a) consultor(a) implementará as seguintes tarefas / atividades:
Tarefas e atividades:
Tarefa 1: Identificar, analisar e sistematizar experiências nacionais e de diferentes países que tenham como objetivo garantir o direito aos cuidados, e sejam pensadas considerando a interdependência entre quem cuida e quem recebe cuidado.
Tarefa 2: Apoiar a elaboração, monitoramento e implementação dos projetos de políticas, ações e programas a serem desenvolvidos diretamente pela SNCF/MDS ou em parceria com municípios, estados, sociedade civil e empresas na temática dos cuidados;
Tarefa 3: Apoiar a SNCF/MDS na coordenação, facilitação, organização ou participação em diferentes tipos de eventos, incluindo consultas, reuniões técnicas, grupos de trabalho, seminários, webinars, intercâmbios e ações de cooperação Sul-Sul com diferentes atores:
V. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
# | Produtos a serem entregues | Percentual do valor total (opcional) | Prazos |
1 | Plano de trabalho da consultoria | 30% | 15 dias após o início do contrato |
2 | Relatório contendo resultados alcançados no primeiro trimestre | 20% | 3 meses após o início do contrato |
3 | Relatório contendo resultados alcançados no segundo trimestre | 20% | 6 meses após o início do contrato |
4 | Relatório contendo resultados alcançados no terceiro trimestre | 20% | 9 meses após o início do contrato |
5 | Relatório final com um resumo dos resultados alcançados durante a implementação do trabalho apresentado | 10% | 12 meses após o início do contrato |
Todos os relatórios devem ser apresentados em português e incluir o conjunto completo de documentos de suporte, como agendas e metodologias de treinamento, apostilas, listas de participantes, etc. Os documentos de suporte podem ser apresentados em português.
O MDS analisará cada produto e retornará com comentários ou recomendação para aprovação em até 7 dias úteis. A ONU Mulheres realizará a aprovação final após a aprovação do Ministério em até 3 dias úteis. No caso de comentários, a ONU Mulheres aprovará cada produto após incorporação de comentários e que o produto seja considerado final.
VI. ARRANJOS DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante certificação de desempenho satisfatório pela ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Pagamentos serão processados em até 15 dias úteis após a aprovação final do produto e entrega do formulário de Certificação de Pagamento assinado.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) consultor(a).
A modalidade Special Service Agreement (SSA) estabelece que a remuneração para este tipo de contrato deverá incluir todas as despesas necessárias para a execução do serviço e proteção social da pessoa contratada. A organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado e válido durante a vigência do contrato, sendo recomendável que a referida apólice inclua cobertura para doenças relacionadas à COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir viagens/missões ou permanência em país estrangeiro durante sua vigência.
Caso seja selecionado(a) para essa consultoria, o comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses de vigência do contrato de consultoria.
Nenhuma viagem/missão está prevista para o desenvolvimento da consultoria.
VII. INSUMOS
Espera-se que o(a) consultor(a) trabalhe de forma remota durante a vigência de seu contrato usando seu próprio computador, estando disponível para reuniões presenciais e virtuais com a ONU Mulheres, com MDS e com Ministério das Mulheres quando necessário em Brasília.
A ONU Mulheres e o MDS fornecerão ao/à consultor(a) insumos e documentos técnicos de suporte relacionados às tarefas/atividades a serem desenvolvidas, assim como apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VIII. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O trabalho e o desempenho do(a) consultor(a) serão avaliados e monitorados pelo(a) supervisor/a em coordenação com o MDS regularmente para garantir que as obrigações contratuais sejam totalmente cumpridas. O(A) consultor(a) manterá coordenação permanente com seu/sua supervisor/a para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/a também fornecerá as informações solicitadas no âmbito dos termos de referência.
INDICADORES DE DESEMPENHO
O desempenho do(a) consultor(a) será avaliado em relação a critérios como: informações/produtos entregues no tempo determinado em contrato, responsabilidade, iniciativa, comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues. A avaliação será realizada pelo(a) supervisor/a e servirá de insumo para os pagamentos ao/à consultor(a) mediante entrega dos produtos previstos.
IX. VALORES E COMPETÊNCIAS
Valores e Princípios Organizacionais
Competências organizacionais
Competências funcionais
X. REQUISITOS
Para que o(a) candidato(a) seja considerado(a), devem atender às seguintes qualificações e requisitos:
Obrigatórios:
Educação:
Experiência profissional
Gestão:
Línguas e outras habilidades:
Desejáveis:
Experiência profissional:
Línguas e outras habilidades
XI. AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará revisão técnica dos currículos (70%) e das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos.
O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo(a) o(a) candidato(a) for avaliada como:
O número total de pontos atribuídos ao componente de qualificação técnica é 70. A qualificação técnica do(a) candidato(a) é avaliada a partir de análise documental e seguindo os seguintes critérios:
Avaliação dos Requisitos Técnicos | Máximo de pontos a serem obtidos: 70 |
20 | |
Graduação na área de ciências sociais ou ciências humanas. | 8 |
Pós-graduação e / ou especializações na área de Ciências Sociais ou ciências humanas. | 12 |
40 | |
Experiência no campo das políticas públicas com gestão e implementação de projetos. | 8 |
Experiência com o tema de gênero. | 8 |
Experiência teórica ou de intervenção social (governamental ou não) com o tema de “cuidados”, em particular voltados às populações demandantes de cuidados, como crianças, idosos, pessoas com deficiência em situação de dependência ou às trabalhadoras e trabalhadores do cuidado, remunerados ou não. | 8 |
Experiência com pesquisa, análise de dados, produção de relatórios. | 6 |
Habilidade para executar uma variedade de tarefas especializadas relacionadas ao gerenciamento de resultados, incluindo suporte ao projeto, planejamento e implementação do programa, gerenciamento de dados e relatórios. | 6 |
Competência distinta em consultoria e habilidades de comunicação, bem como a capacidade de trabalhar de forma independente e com equipes virtuais. | 4 |
10 | |
Excelente conhecimento de português. | 3 |
Proficiência em MS Office. | 2 |
Inglês ou espanhol – nível básico. | 5 |
Avaliação Financeira | 30 |
Total | 100 |
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Fase 1: lista longa, com base nos requisitos mínimos e envio correto da documentação;
Fase 2: lista curta com base na análise documental dos documentos de candidatura, tendo por base os critérios estabelecidos nos termos de referência;
Fase 3: avaliação técnica dos(as) candidatos(as) pré-selecionados(as);
Fase 4 (opcional): com base na lista restrita – teste escrito;
Fase 5 (opcional): com base na lista restrita/resultados do teste escrito – entrevista.
XII. PROCESSO SELETIVO
Pacote de inscrição e envio de documentação:
Caso o(a) candidato(a) não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, esta será invalidada e, portanto, será descartada do processo.
Todos os/as candidatos/as devem incluir em suas candidaturas:
Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever até 23:59 (horário de Nova York), do dia 23/02/2024 enviando os documentos através da plataforma UNDP Jobs: o formulário P11 e a proposta financeira .
As inscrições incompletas que não apresentarem P11 e proposta financeira não serão consideradas no processo de avaliação.
XIII. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Diversidade e Inclusão
Na ONU Mulheres, assumimos o compromisso de criar um ambiente diverso e inclusivo de respeito mútuo. A ONU Mulheres recruta, emprega, treina, compensa e promove independentemente de raça, religião, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, habilidade, nacionalidade ou qualquer outra base coberta pela lei apropriada. Todas as vagas são decididas a partir das qualificações, competências, integridade e necessidades organizacionais.
Caso precise de alguma adaptação que seja razoável para apoiar sua participação do processo de recrutamento e seleção, favor incluir estas informações em sua inscrição.
A ONU Mulheres possui uma política de tolerância zero para condutas incompatíveis com os propósitos e objetivos das Nações Unidas e da ONU Mulheres, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. Os/as/es candidatos/as/es bem sucedidos/as/es deverão aderir às políticas e procedimentos da ONU Mulheres e aos padrões de conduta exigidos ao pessoal contratado por ONU Mulheres, e estarão sujeitos/as/es a rigoroso processo de checagem de referências e de antecedentes (a checagem de antecedentes incluirá a comprovação de credenciais acadêmicas e histórico laboral. Os/as/es candidatos/as/es bem sucedidos/as/es poderão ser solicitados/as/es a fornecer informações adicionais para uma checagem de antecedentes).
Anexo I – Proposta Financeira
A. Discriminação de custos por produtos
Produtos | Valor, BRL (Soma total, com tudo incluído) | |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
Total | BRL |
Apply
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