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I. Visão Geral do Contrato
Título da Consultoria: | Consultoria Técnica de Coordenação de Pesquisa para Diagnóstico da Casa da Mulher Brasileira |
Localização: | Remoto, Brasil |
Escritório contratante: | Brasil |
Área de Atuação: | Igualdade de Gênero – Área de Eliminação da Violência contra Meninas e Mulheres |
Tipo de Contrato: | Consultor Individual |
Categoria (Candidatos elegíveis): | Externo |
Nível de Posto: | Consultor Nacional |
Idiomas necessários: | Português fluente, Inglês intermediário |
Data de início: | A partir da assinatura do contrato |
Valor do contrato: | R$ 144.000,00 |
Duração do Contrato: | 12 meses |
II. Tarefa de Consultoria
Contexto Organizacional
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha pela eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; pelo empoderamento das mulheres; e pela conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança.
Colocando os direitos das mulheres no centro de todos os seus esforços, a ONU Mulheres lidera e coordena os esforços do sistema das Nações Unidas para garantir que os compromissos sobre igualdade de gênero e integração de gênero se traduzam em ações em todo o mundo. Ela oferece liderança sólida e coerente, apoiando as prioridades e os esforços dos Estados Membros, construindo parcerias eficazes com a sociedade civil e outros atores relevantes.
A ONU Mulheres concentra-se em abordagens integradas para tratar das causas fundamentais da desigualdade a partir de uma perspectiva de transformação dos sistemas que perpetuam as desigualdades e a discriminação de gênero e com uma abordagem de construção da paz:
A ONU Mulheres contribui para a implementação sensível ao gênero da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, colocando o ODS 5 sobre igualdade de gênero no centro dos ODS e em coordenação com todos os outros Objetivos para garantir um progresso abrangente.
Introdução
Apesar dos direitos das mulheres serem garantidos desde a Carta das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, até o ano de 1930, as mulheres no Brasil não tiveram seus direitos políticos efetivados. Nas Constituições Federais de 1824, 1934, 1937 e 1967, ocorreram tímidos avanços, enquanto nas Constituições de 1946 e 1969, houve retrocessos, o que demonstra a fragilidade na efetivação dos direitos das mulheres até a Constituição Federal de 1988. Os princípios da Isonomia e da Legalidade na Constituição Federal de 1988 trazem as premissas para o estabelecimento da ideia de igualdade perante o Estado. Os direitos das mulheres na Constituição de 1988 também são garantidos em termos de direitos humanos, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos trabalhistas, direitos dos trabalhadores domésticos, direitos políticos, seguridade social, direitos de família e propriedade.
Importante conquista normativa para as mulheres brasileiras e resultado da mobilização e articulação das organizações de mulheres, foi promulgada, em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Trata-se de uma lei bastante conhecida pela população brasileira e alvo de esforços do poder público para sua implementação por diferentes agentes do Estado brasileiro, o que representa salvar a vida das mulheres, apesar dos desafios para sua plena aplicação, principalmente no que se refere à sua regulamentação. É resultado direto de uma decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, portanto, é resultado da ação incansável do movimento feminista junto aos mecanismos regionais e internacionais de direitos humanos. O Congresso Nacional aprovou diversas leis que tratam da violência contra a mulher, em sua maioria alterando a legislação penal ou procedimentos para apuração de crimes ou para reforçar a eficácia das medidas protetivas. Um exemplo é a Lei 13.104/2015, que altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A Lei Maria da Penha passou por modificações nos últimos anos. Em 2017, foi publicada a Lei 13.505/17, que acrescentou novos dispositivos à Lei Maria da Penha que estabelecem que as mulheres em situação de violência doméstica devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritas do sexo feminino. Em 2018, houve uma nova mudança. Dessa vez, com a Lei 13.772/18, a violação da privacidade da mulher foi reconhecida como violência doméstica e familiar. A gravação não autorizada de cenas de nudez ou de atos sexuais também foi criminalizada. Já em 2019, várias mudanças ocorreram. A Lei 13.827/19 autorizou que, em alguns casos, a autoridade judicial ou policial aplique medidas protetivas de urgência. A Lei 13.926/19, tornou obrigatória a informação quando a vítima for pessoa com deficiência. A Lei 13.882 estabeleceu como prioridade para as mulheres vítimas de violência o ato de matricular seus filhos ou dependentes em instituição de educação básica mais próxima de sua residência. A Lei 13.871 cria a obrigação de ressarcimento ao Estado das despesas realizadas pelo agressor no atendimento à vítima por meio do SUS. Em caso de perigo iminente, permite ainda o uso de dispositivos de segurança para monitorar o agressor e a vítima.
Em 2020, a Lei 13.984 instituiu duas novas medidas protetivas contra a violência doméstica/familiar. Se o agressor não frequentar o centro de educação e reabilitação, cometerá um novo crime. O acompanhamento psicossocial também deve ser obrigatório. Em 2022, a Lei 14.310 determina o registro imediato, pela autoridade judiciária, das medidas protetivas de urgência concedidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Por fim, em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher transexual. Considerando que, para os efeitos da lei, mulheres trans também são mulheres, o colegiado deu provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma mulher transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ter sido agredida pelo pai na residência da família.
Os avanços normativos foram acompanhados pelo desenvolvimento e ampliação de políticas públicas que haviam sido iniciadas nos anos 1980. A criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em 2003, representou um marco para esse processo com a previsão de ações para o enfrentamento à violência contra as mulheres nos Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (2004, 2007, 2011) e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre 2007-2012, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência estruturou-se como estratégia de gestão da Política Nacional de Enfrentamento à Violência, induzindo junto ao governo federal, governos subnacionais e ao sistema de justiça a ampliação de serviços, desenvolvimento de normas técnicas e diretrizes, campanhas e capacitação para profissionais atuantes na rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Em 2013, o Programa “Mulher, Viver sem violência” foi lançado para consolidar algumas iniciativas e introduzir novas formas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Entre as propostas previstas no Programa, a Casa da Mulher Brasileira (CMB) foi apresentada como uma política inovadora para organização da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
A CMB é uma estrutura arquitetônica que reúne serviços policiais (delegacias de polícia e patrulhas especializadas), defensoria pública, promotorias e juizados/varas especializados em violência doméstica e familiar, equipe de atendimento psicossocial e abrigamento de emergência. Possui também espaço para oferta de oportunidades de capacitação profissional e emprego para autonomia econômica para as mulheres. A previsão inicial era de construção de uma unidade da CMB em cada capital. A primeira casa foi inaugurada em fevereiro de 2015, na cidade de Campo Grande (MS), posteriormente, entre 2016 e 2018 foram inauguradas unidades em Brasília (DF), Curitiba (PR), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Boa Vista (RR) e São Paulo.
A partir de 2016, mudanças contextuais levaram à interrupção da construção de novas CMBs. Em 2019, o novo governo alterou o decreto de criação do Programa que passou a se chamar Programa Mulher Segura e Protegida. A CMB foi mantida como carro-chefe do programa, passando por reformulação em seu projeto e estrutura. Apesar da manutenção do equipamento, apenas uma unidade foi entregue pelo governo federal entre 2019 e 2022, situada em Ceilândia (DF).
Em 2023, o Ministério das Mulheres, retomou o Programa “Mulher, viver sem violência” e a construção de novas CMBs, com a previsão de 40 novas unidades a serem entregues até 2026. Apesar da criação de novas unidades, pouco se conhece sobre o funcionamento das unidades existentes. Em 2022, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou avaliação para “verificação dos riscos e lacunas existentes na ação de implementação e equipagem da Casa da Mulher Brasileira. Foi analisada a atuação da então Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM/MMFDH) como gestora da ação. Entre as conclusões, o documento apontou: a inexistência de parâmetros para priorização na seleção dos municípios para alocação de recursos, deficiências na articulação interinstitucional e dificuldades enfrentadas pelos entes subnacionais para a implementação da CMB. Essas lacunas afetam a implementação do serviço, a organização do trabalho e o acesso das mulheres a atendimento especializado e célere.
Nesse sentido, é necessário realizar uma análise detalhada destes equipamentos, à luz das melhores práticas para o atendimento, o encaminhamento, a resposta e o acesso à justiça para mulheres em situação de violência e produzir diagnóstico sobre efetividade das CMBs.
Objetivo da Consultoria
Nesse contexto, a ONU Mulheres, em apoio ao trabalho do Ministério das Mulheres, está contratando uma consultoria especializada para coordenar a realização de diagnóstico sobre as sete CMBs inauguradas entre 2015 e 2018 (MS, DF, PR, MA, CE, RR e SP). O objetivo da consultoria é conhecer o funcionamento das CMBs, os serviços que as compõem (estrutura, recursos humanos, materiais e financeiros), a estrutura de gestão e processos de decisão sobre o funcionamento da CMB e atendimento às mulheres, a articulação intersetorial, registro de dados e informações, comunicação e o estabelecimento de fluxos internos e externos, com a rede de serviços especializados em cada localidade.
Descrição das Responsabilidades/Escopo de Trabalho
Sob a supervisão da gerente de projetos e coordenação direta da equipe de assessoras da área de EVAW, a pessoa consultora deverá conduzir as seguintes atividades, posteriormente detalhadas em seu plano de trabalho:
Produtos/ Entregáveis
Os seguintes produtos deverão ser entregues pela pessoa consultora como demonstrado na tabela abaixo:
Produtos/ Entregáveis | Atividades | Tempo estimado de conclusão (data de entrega) | Porcentagem/ valor a ser pago |
Produto 1: Plano de Trabalho | Plano de trabalho detalhado com previsão dos meses de realização das principais atividades (revisão de literatura, elaboração de metodologia, período de visita às CMBs, entrega dos relatórios parcial e final) Descreva a atividade a ser realizada para atingir o objetivo declarado | Até 15 dias após a assinatura do contrato | 20% |
Produto 2: revisão da bibliografia relacionados ao objeto da consultoria, apresentação da metodologia da pesquisa | Relatório contendo síntese dos principais resultados da revisão de bibliografia nacional e internacional sobre as CMBs e experiências relacionadas. Versão preliminar da metodologia da pesquisa com (roteiros semiestruturados, roteiro de visita técnica, observação de campo, proposta de pessoas a serem entrevistadas em cada localidade) | Até 2 meses após a assinatura do contrato | 20% |
Produto 3: relatório parcial de pesquisa contendo resultados preliminares. | Relatório descritivo contendo informações sobre o planejamento (entrevistas planejadas e realizadas, desafios para realização das visitas e entrevistas, soluções encontradas) e primeiros resultados. | Até 8 meses após a assinatura do contrato | 20% |
Produto 4: relatório final | Relatório final com revisão da bibliografia, metodologia, consolidação dos resultados da pesquisa nas 6 CMBs, resultados e recomendações. | Até 12 meses após a assinatura do contrato | 40% |
* Todos os relatórios devem ser apresentados em português e incluir o conjunto completo de documentos de suporte, como agendas e metodologias de treinamento, apostilas, listas de participantes, etc. Os documentos de suporte podem ser apresentados em português ou inglês
A ONU Mulheres analisará cada produto e retornará com comentários ou aprovação em até 7 dias úteis. No caso de comentários, a ONU Mulheres aprovará cada produto após incorporação de comentários e que o produto seja considerado final.
Local de Trabalho do(a) Consultor(a) e Viagens Oficiais
Esta é uma consultoria realizada em casa, de forma remota e virtual. Como parte desta atribuição, estão previstas 3 viagens para o desenvolvimento dessa consultoria para a realização da pesquisa de campo nos estados do MS, PR, MA, CE, RR e SP. A consultoria de Pesquisa de Campo também realizará outras 3 viagens, para localidades diferentes, de forma a viabilizar a pesquisa nos 6 estados mencionados. Cada viagem terá uma duração estimada de cinco (5) dias. Todos os custos de viagens serão processados internamente pela equipe da ONU Mulheres Brasil.
III. Competências
Valores fundamentais:
Principais Competências:
Por favor, visite este link para obter mais informações sobre os Valores e Competências Fundamentais da ONU Mulheres: https://www.unwomen.org/en/about-us/employment/application-process#_Values COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS:
IV. Qualificações Exigidas
Para ser considerada(o), as(os) candidatas(os) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:
Educação e Certificação:
OBRIGATÓRIO
DESEJÁVEL
Experiência profissional:
OBRIGATÓRIA
DESEJÁVEL
Idiomas:
OBRIGATÓRIO
Diversidade e Inclusão
Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou a ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres. A criação da ONU Mulheres surgiu como parte da agenda de reformas da ONU, reunindo recursos e mandatos para maior impacto. Ele funde e se baseia no importante trabalho de quatro partes anteriormente distintas do sistema da ONU (DAW, OSAGI, INSTRAW e UNIFEM), que se concentravam exclusivamente na igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres.
Na ONU Mulheres, estamos comprometidas em criar um ambiente diverso e inclusivo de respeito mútuo. A ONU Mulheres recruta, emprega, treina e promove independentemente de raça, religião, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, habilidade, nacionalidade ou qualquer outra base coberta pela lei apropriada. Todo emprego é decidido com base nas qualificações, competência, integridade e necessidade organizacional.
Se você precisar de alguma acomodação razoável para apoiar sua participação no processo de recrutamento e seleção, inclua essas informações em sua inscrição.
A ONU Mulheres tem uma política de tolerância zero em condutas incompatíveis com as metas e objetivos das Nações Unidas e da ONU Mulheres, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. Espera-se que todas(os) candidatas(os) selecionadas(os) cumpram as políticas e procedimentos da ONU Mulheres e os padrões de conduta esperados do pessoal da ONU Mulheres e, portanto, passarão por rigorosas verificações de referência e antecedentes. (As verificações de antecedentes incluirão a verificação de credenciais acadêmicas e histórico de emprego. As (Os) candidatas(os) selecionadas(os) podem ser obrigadas(os) a fornecer informações adicionais para realizar uma verificação de antecedentes).
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