Millennium Challenge Account-Moçambique
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O Governo da República de Moçambique assinou um acordo de cinco anos (“Compacto“) com a Millennium Challenge Corporation (“MCC”) para financiar programas específicos destinados a reduzir a pobreza e estimular o crescimento económico. A MCC é uma agência do Governo dos Estados Unidos da América que se dedica a ajudar países dedicados à boa governação, liberdade financeira e investimento em pessoas. Uma Entidade Responsável denominada Millennium Challenge Account-Moçambique (“MCA- Moçambique”) foi criada e designada pelo Governo da República de Moçambique para implementar o Compacto.
Compacto de Conectividade e Resiliência Costeira de Moçambique
A Millennium Challenge Account – Moçambique, em colaboração com o Governo da República de Moçambique e a Millennium Challenge Corporation do Governo dos Estados Unidos da América, implementa projectos ao abrigo do Compacto de 537,5 milhões de dólares que aborda os desafios de desenvolvimento no país, com um enfoque geográfico na província da Zambézia. O Compacto consiste em três projectos, nomeadamente:
- O Projeto de Conectividade e Transportes Rurais (CTR) visa reduzir o custo dos transportes na província da Zambézia, aumentar a resiliência da rede rodoviária, melhorar o acesso aos serviços sociais e promover a mobilidade das mulheres.
- O Projeto de Promoção da Reforma e do Investimento na Agricultura (PRIA) visa aumentar os investimentos agrícolas e a produtividade e os rendimentos dos pequenos agricultores e de outros actores na cadeia de valor em Moçambique.
- O Projeto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática (CLCR) visa ao combate a degradação dos ecossistemas costeiros, incluindo a sobre-exploração das pescas, para que os ecossistemas mais produtivos sejam restaurados à sua função.
Objectivo do cargo
- Gerir, dirigir e supervisionar o planeamento e implementação, bem como a monitoria e avaliação do(s) Plano(s) de Acção de Reassentamento (PARs), incluindo a revisão do Quadro de Política de Reassentamento (RPF, na sigla em inglês) para o CTR.
- Colaborar e coordenar com os Directores e Gestores do Projecto da MCA-Moçambique, o Consultor de Gestão do Projecto (CGP), os consultores dos PARs, os Engenheiros de Projecto e de Supervisão, os Empreiteiros de Construção; autoridades nacionais, provinciais, distritais e locais e outros, conforme necessário, para garantir a conformidade do Projecto e do Compacto com a política, o quadro legislativo e regulamentar de Moçambique, os princípios e requisitos do PS 5 da IFC, de acordo com as Directrizes Ambientais da MCC (2012), a Política de Género da MCC (2012), os Requisitos Operacionais e Marcos da MCC para a Inclusão Social e Integração do Género (2021) e a Política de Combate ao Tráfico de Pessoas da MCC (2021).
- Garantir que os PARs cumpram os seguintes princípios:
- Demonstrar as medidas adoptadas para evitar e minimizar a reinstalação involuntária devido ao desenvolvimento de infra-estruturas, em conformidade com os princípios da Norma de Desempenho (PS) 5 da IFC.
- Demonstrar a integralidade dos documentos e registos auditáveis em resposta aos requisitos das boas práticas internacionais, em particular o PS 5 da IFC.
- Assegurar que os procedimentos de comunicação e gestão de reclamações do PAR sejam consistentes com os princípios do quadro de envolvimento das partes interessadas da MCA-Moçambique, conforme refletido no Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS).
- Abordar a restauração dos meios de subsistência e prestar apoio específico às pessoas vulneráveis afectadas pelo projecto.
- Assegurar que os projectos e os contratos de licitação incorporem as questões de realocação, compensação e restauração dos meios de subsistência e forneçam acesso adequado às informações do local através da colaboração regular com os Directores de Projecto e consultores da MCA-Moçambique.
- Coordenar com as autoridades competentes para planear e obter as aprovações do RAP de todas as autoridades designadas.
- Supervisionar a implementação dos PARs e garantir que as modalidades e operações de implementação são consistentes com os PARs aprovados específicos do projecto.
- Colaborar com o Director do Género e da Inclusão Social para garantir que as questões de género e de vulnerabilidade social sejam integradas no desenvolvimento e na execução dos RAP e garantir que todas as disposições relacionadas com o GSI nos âmbitos de trabalho dos consultores dos RAP sejam bem aplicadas.
- Trabalhar em estreita colaboração com todos os directores de sector responsáveis pela execução de projectos que possam envolver questões de reassentamento.
- Contribuir para o plano de envolvimento das partes interessadas e coordenar com os responsáveis para garantir que os impactos e os direitos das pessoas afectadas pelo reassentamento sejam considerados.
- Coordenar com o Director de Finanças, o Agente Fiduciário ou função equivalente durante o desenvolvimento e a implementação do PAR para determinar e acordar os métodos de pagamento da compensação em dinheiro, a documentação necessária para a aprovação dos pagamentos de compensação, a preparação das listas de pagamento e todas as actividades relacionadas.
- Coordenar, conforme necessário, com o Director de Aquisições, bem como com as entidades governamentais relevantes, engenheiros e empreiteiros de concepção e supervisão da construção, bem como outros consultores de serviços profissionais, conforme necessário para o planeamento e a execução do PAR.
- Conhecimento funcional dos sistemas de gestão de dados relacionais geo-espaciais para o planeamento e a implementação do desenvolvimento do reassentamento e dos meios de subsistência para garantir a integridade da base de dados do reassentamento associada ao desenvolvimento e à implementação dos PARs, bem como a sua consolidação numa base de dados CTR em coordenação com o Consultor de Gestão do Projecto (CGP), ESP e funções de Infraestrutura.
- Assegurar o estabelecimento e a implementação de um programa de Garantia de Qualidade e Controlo de Qualidade (QAQC – Quality Assurance and Quality Control) pelo consultor do PAR para assegurar que os resultados submetidos ao MCA-Moçambique cumprem os padrões profissionais de garantia de qualidade e controlo da indústria.
- Assegurar sistemas adequados de monitoria e avaliação (M&A) para monitorar e avaliar o progresso do reassentamento e deslocamento e, ajudar na preparação de relatórios de progresso para a MCC e o Governo usando contribuições fornecidas pelos implementadores relevantes do projecto.
- Desenvolver e implementar procedimentos para gerir e supervisionar novos casos de reassentamento que possam ocorrer durante a construção.
- Desenvolver procedimentos e concursos para quaisquer estudos especializados relacionados com a reinstalação que possam ser necessários, tais como a restauração de meios de subsistência, pessoas vulneráveis ou a aquisição de terras que possam resultar em expropriação.
- Coordenar com o Director do ESP e do GSI a gestão e a realização de visitas e inspecções frequentes nas zonas onde se realiza a reinstalação e participar em reuniões (de acordo com o calendário) com todos os consultores e contratantes relevantes; e
- Desempenhar outras funções e responsabilidades relacionadas com o reassentamento, conforme necessário.
- Licenciatura em ciências sociais ou numa área de estudo relacionada. (Obrigatório)
- É necessário um mínimo de oito (8) anos de experiência profissional relevante e progressiva, com experiência bem sucedida na implementação e/ou monitoria de programas e projectos.
- É necessário um mínimo de três (3) anos de experiência comprovada no cumprimento dos requisitos da IFC PS 5 ou de outras directrizes semelhantes (como as do Banco Mundial ou do Banco Africano de Desenvolvimento). Esta experiência deve incluir a preparação, implementação e/ou gestão de planos de acção de reassentamento em conformidade com os quadros de boas práticas internacionais.
- É necessário um mínimo de três (3) anos de experiência comprovada na investigação, negociação e resolução de litígios apresentados por pessoas e comunidades afectadas em projectos de reassentamento de dimensão e complexidade semelhantes.
- É necessária experiência na gestão de equipas de profissionais baseadas em projectos que produzam resultados de elevada qualidade.
- É necessária capacidade comprovada para trabalhar em colaboração com as partes interessadas e contrapartes nacionais e internacionais.
- Experiência comprovada e relevante em matéria de reassentamento em projectos de infra-estruturas lineares na África Subsahariana de dimensão e natureza semelhantes é altamente necessária.
- Experiência comprovada na preparação, implementação e/ou gestão de Planos de Desenvolvimento de Meios de Subsistência em conformidade com os quadros de boas práticas internacionais é preferencial.
- Experiência com implementação ou supervisão de reassentamento em Moçambique é preferencial.
- É altamente necessário o conhecimento comprovado do sistema de posse de terra e da legislação de avaliação ambiental e social de Moçambique.
- Experiência com a aplicação das condições contratuais FIDIC em grandes contratos de desenvolvimento de infra-estruturas é necessária.
- Excelentes competências de comunicação escrita e verbal em inglês e português.
- Fortes conhecimentos de informática com aplicações de produtividade de escritório (Word, Excel, PowerPoint, MS Project).
Como candidatar-se
As candidaturas devem ser apresentadas online até às 23:59h, hora de Maputo, do dia 6 de Maio de 2024.
- Só serão aceites as candidaturas apresentadas online através de Mozambique_Tenderwell Jobs.
- As candidaturas enviadas por e-mail ou por outros meios não serão aceites.
As candidaturas electrónicas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos
- Curriculum vitae (preferencialmente em português e inglês) contendo experiência profissional detalhada (por favor use o guia de CV disponível para download no final da descrição da vaga em Mozambique_Tenderwell Jobs).
- Carta de apresentação confirmando interesse e disponibilidade.
- Cópias dos certificados de habilitações literárias do ensino superior e profissionais;
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As candidaturas devem ser apresentadas online até às 23:59h, hora de Maputo, do dia 6 de Maio de 2024.
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